"...É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta..." https://www.conjur.com.br/2024-abr-11/pis-cofins-incidem-em-locacao-de-bens-moveis-e-imoveis-decide-supremo/?utm_term=Autofeed&utm_medium=Social&utm_source=Twitter#Echobox=1712870647